segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Falhas de mercado e falhas de governo

FALHAS DE MERCADO VERSUS FALHAS DE GOVERNO
Ubiratan J. Iorio
"Os mercados imperfeitos são superiores ao planejamento imperfeito"
(Deepak Lal)(*)
As “Falhas” de Mercado
Um dos argumentos mais utilizados na tentativa de justificar o intervencionismo do Estado no processo de mercado é a alegação de que se tornam necessárias correções, por parte do poder público, das imperfeições e falhas apresentadas pela economia de livre mercado. O objetivo deste texto é mostrar que o referido argumento peca duplamente: primeiro, por sua falaciosidade e, segundo, por sua periculosidade. Com efeito, a posição da Escola Austríaca a respeito das tão propaladas "falhas de mercado" fundamenta-se em duas proposições básicas: a de que a maioria dessas falhas, quando estudadas criteriosamente, revelam-se resultantes de defeitos extra-mercados, de natureza institucional e a de que, quando ocorrem de fato falhas de mercado, elas tendem a ser amplificadas (e não eliminadas), como conseqüência da intervenção governamental.
A própria expressão "falhas de mercado", a rigor, parece deixar subentendido que os mercados são como que meios a serem usados para a obtenção de fins. Se estes últimos - que, segundo os preceitos do intervencionismo, devem ser eleitos pelos planejadores de plantão - não são alcançados, fala-se na ocorrência de algum tipo de deficiência no "sistema" (isto é, em resultados "injustos" na ordem espontânea de mercado). Os fins costumam, por conveniência analítica, ser divididos em "técnicos" e "sociais".
Entre as "falhas técnicas" de mercado, costuma-se incluir uma categoria de
fenômenos que enfeixa os casos dos bens públicos (ou de consumo coletivo) e as
externalidades, casos em que ocorrem divergências entre os custos privados e os custos
sociais. Além dessas situações, costuma-se listar também como falhas técnicas aquelas
em que se suspeita que as preferências subjetivas dos agentes econômicos não possam ser "corretamente" registradas, as que refletem concentração de informações e as que se costuma designar como "dilema do prisioneiro". As pretensas "falhas sociais", por sua vez, incluem as críticas aos interesses individuais (que seriam inferiores à construção holística denominada de "interesses sociais"), à "manipulação dos consumidores" (que fez a fama e a fortuna de John Kenneth Galbraith) e à "imoralidade dos lucros capitalistas" (que tem sido um cavalo de batalha daintelligentzia e dos partidos de esquerda em todo o mundo). Examinemos ligeiramente as inconsistências cada uma dessas críticas ao livre mercado.
(a) "Falhas Técnicas"
(a1) Bens públicos ou de consumo coletivo
São definidos como aqueles bens que geram benefícios para todos, mas cujos custos não podem ser distribuídos, pela simples razão de que não se pode excluir do consumo os indivíduos que se recusam a pagar por eles. Tal costuma ser o caso de estradas, parques públicos, policiamento, defesa nacional, meio-ambiente, etc. A diferença mais importante entre os bens públicos e os demais é que os benefícios por eles gerados, não podendo ser alocados entre os beneficiários de acordo com algum princípio econômico, devem ser objeto de decisões políticas, o que significa que o Estado é quem deve produzi-los, buscando financiamento na tributação, na inflação e na dívida interna ou externa.
Há, obviamente, limites à definição de bens públicos. O Profº James Buchanan, por exemplo, argumenta que o tratamento teórico convencional para o caso desses bens é falho, na medida em que não dá a devida importância ao papel que a estrutura legal pode desempenhar, no que se refere à proteção aos direitos individuais e ao cumprimento dos contratos. De fato, costuma-se, em geral, acreditar que os mercados funcionam ao amparo de um sistema governamental de proteção eficiente e que, portanto, qualquer "falha" deve ser atribuída aos mecanismos de mercado. Como observou Buchanan, muitas das alegadas falhas de mercado podem ser explicadas mais adequadamente em função da atuação do Estado, por causa de sua incapacidade de delinear e manter direitos de propriedade eficientemente. Em muitos casos, a necessidade de o Estado produzir e administrar a distribuição de bens coletivos
desapareceria; em outras palavras, a lei é, ela própria, um bem coletivo, de acordo com
esta argumentação(1).
Hayek, por sua vez, embora reconheça como exemplos óbvios de bens públicos a proteção contra a violência, epidemias, enchentes e avalanches, por exemplo, não considera como casos óbvios as estradas, padrões de medidas, mapas, registros de
terras e certificados de qualidade, que podem ser produzidos pelo mercado privado(2) . A necessidade de alguma forma de coerção, no caso de bens realmente coletivos, emerge porque muitos indivíduos não desejariam contribuir voluntariamente para a provisão dos bens, preferindo usufruir seus benefícios mediante "carona" ("free- riders"). No entanto, Hayek enfatiza que a adoção de uma alocação centralizada de recursos não deve ser conduzida de modo a prejudicar o funcionamento da ordem espontânea de mercado, o que o leva, por exemplo, a sugerir que a provisão de bens públicos, especialmente aqueles cuja demanda concentre-se em uma minoria (como teatros, museus e orquestras sinfônicas) seja conduzida pelo setor privado.
Já Rothbard questiona o próprio conceito de bem coletivo, qualificando-o como
bastante duvidoso: "como um "coletivo" pode querer, pensar ou agir? Somente
indivíduos fazem essas coisas"(3). A conclusão de Rothbard é que apenas bens como o ar - em que, indubitavelmente, não existe qualquer rivalidade no consumo - podem ser classificados como públicos e que a questão de quem deve conduzir sua produção e alocação - se o governo ou o mercado - simplesmente é fora de propósito. Ademais, em "Man, Economy and State", ele deduz, com lógica irrepreensível, que não existem argumentos sustentáveis em favor da intervenção do governo para corrigir "externalidades" de qualquer tipo. Por exemplo, tomemos o caso conhecido do "carona", em que se tenta justificar a imposição de um pagamento sobre o indivíduo B, involuntariamente beneficiado por uma ação do indivíduo A: o argumento de Rothbard é que, em uma sociedade de homens livres, A deve ter agido para aumentar sua própria satisfação, caso contrário ele não o teria feito (axioma básico da praxeologia); assim, A melhorou e B, acidentalmente, também, o que não deve ser motivo de indignação para ninguém. Ademais, B não pediu nada a A. À crítica de que B não teria, por si, capacidade ou possibilidade de estar melhor do que antes, mesmo se o desejasse, Rothbard responde com uma pergunta: "alguém pode saber se B gostaria de comprar o benefício (involuntário) que ele recebeu ? Por que processo esse conhecimento poderia
ser obtido? (a2)Ext ernalidades (ou “efeitos-vizinhança" ou "efeitos-derramamento")
Fenômenos tais como poluição de lagos e rios, óleo nas praias, fumaça expelida por chaminés, barulho excessivo, congestionamento de tráfego, bem como o caso de um fazendeiro que tem parte de suas maçãs destruídas pelas abelhas criadas em uma fazenda vizinha, constituem casos de externalidades, geralmente denominados de
"efeito-vizinhança" ou "efeito-derramento" e que Mishan(5) designou como "bads"(que
pode ser traduzido como "incômodos").
Quando esses efeitos ocorrem, eles geram "custos sociais", o que tem levado muitos críticos do livre mercado a argumentarem em favor da intervenção do Estado, no sentido de punir os responsáveis pela produção de "bads", seja proibindo sua produção, seja tributando-os, de modo a compensar as vítimas, ou criando legislação no sentido de que os custos gerados para terceiros sejam "internalizados".
No entanto, devemos ter cuidado com essas pretensas soluções. A simples proibição da produção de bens cuja produção cause incômodos para terceiros pode, além de exigir mais burocracia, impedir que bens necessários (isto é, para os quais existe demanda) deixem de ser produzidos, o que prejudicaria os consumidores. A imposição de um imposto sobre a produção esbarra na dificuldade de se calcular corretamente os custos, ou seja, os valores dos prejuízos gerados sobre terceiros, além de, evidentemente, não se aplicar aos casos - bastante freqüentes - em que as externalidades são provocadas pelo próprio governo ou por suas empresas, ou por empresas privadas por ele contratadas. Por fim, a tentativa de obrigar os produtores de "bads" a internalizarem as externalidades negativas por eles provocadas (colocando filtros em suas chaminés, exaustores em motores, etc.), quando não faz com que a produção desses bens - que podem, como vimos, ser úteis - desaparecer, tende a elevar os preços oferecidos por esses produtos, colocando-os fora do alcance dos consumidores mais pobres.
Torna-se, assim, preferível uma quarta solução, que é o estabelecimento de direitos de propriedade corretos. Na realidade, a Escola Austríaca não tem tradicionalmente devotado ao "efeito-vizinhança" a mesma atenção que tem dedicado aos "bens públicos", simplesmente porque os primeiros não devem ser, sob sua perspectiva, encarados como falhas de mercado, mas sim como problemas causados por falhas de governo, uma vez que, em última instância, consistem de invasões da
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propriedade privada, isto é, de algo que o Estado tem o dever de impedir, na medida em
que ele existe exatamente para garantir os direitos individuais básicos, nos quais se
incluem os direitos de propriedade. Conforme observou Rothbard(6), "o remédio (em uma sociedade livre) é a ação judicial para punir e proscrever os danos à pessoa e à propriedade provocados pela poluição". (parêntesis nossos e grifos do autor). A poluição do ar, portanto, não se constitui em uma falha ou defeito do sistema absoluto de propriedade privada - livre mercado - mas em uma demonstração de incompetência por parte do Estado, ao não conseguir preservar os direitos de propriedade.
Os intervencionistas costumam acreditar que as propaladas falhas de mercado são corrigíveis mediante ações do poder público. No entanto, ao fazer com que a alocação de recursos passe a depender mais de forças políticas do que de fatores econômicos, o intervencionismo tende a produzir resultados que, além de serem de dificílima previsão, em razão da imprevisibilidade dos custos associados às decisões burocráticas peculiares aos processos de barganha política, tendem a ser irracionais, na medida em que elevam custos sem resolver a questão.
(a3) Preferências dos consumidores e situações de "dilema do prisioneiro"
Alguns críticos da liberdade econômica contestam o postulado da teoria econômica segundo o qual os mercados espelham corretamente as preferências dos consumidores, sugerindo que estas são criadas e manipuladas pelas grandes empresas (referindo-se às empresas transnacionais). A resposta a este argumento pode ser dada com dois contra-argumentos: se uma grande empresa lançou um novo produto e ele foi aceito pelos consumidores, o que nos garante que, caso o produto não tivesse sido lançado, os consumidores estariam em melhor situação? Além disso, se os dados de mercado não são suficientes para refletir as preferências, os desejos dos burocratas o serão?
Outro argumento utilizado pelos inimigos do mercado, com o intuito de tentar mostrar que um mecanismo movido pelos interesses individuais pode ser auto- destrutivo é o do "dilema do prisioneiro", situação derivada da teoria dos jogos, em que, dadas certas condições iniciais, em que cada indivíduo busca seu próprio interesse, pode haver um aumento no bem-estar geral se cada um adotar uma estratégia não baseada no interesse próprio. A partir de uma situação teórica como a descrita, os intervencionistas concluem que os indivíduos podem ser de alguma forma manipulados ou dirigidos por

um "policy-maker", que os direcionará para seus "melhores" interesses próprios. Trata- se, como vemos, de mais um exemplo do racionalismo construtivista que caracteriza os intervencionistas: supor que os tecnocratas, sendo obviamente mais racionais que todos os participantes do mercado, seriam capazes de, mediante impostos e subsídios apropriados, direcionar as escolhas dos agentes econômicos, de modo que o "melhor" resultado coletivo seja alcançado. A resposta da Escola Austríaca, baseada na subjetividade das preferências individuais, é que não existe qualquer possibilidade de alguém - um tecnocrata, especificamente - julgar que o comportamento de outrem seja "irracional". Em outras palavras, as escolhas subjetivas dos agentes econômicos não
podem ser questionadas. Isto, no entanto, não impede, como sugeriu Buchanan(7), que, mediante mudanças institucionais convenientes, a comunicação e a disseminação de conhecimento entre os participantes do mercado sejam melhoradas.
A Escola Austríaca contesta a chamada "Economia do Bem-Estar", derivada de Pareto, pelo fato de que suas recomendações são mais apropriadas para uma economia centralmente planificada ou para um despotismo benevolente do que para uma ordem Nomos-Cosmos, que caracteriza as sociedades abertas. O conceito austríaco de "eficiência" difere do neoclássico, por ver a eficiência a partir de ações individuais, em que os próprios indivíduos interessados são os melhores juízes para julgar o que são falhas e o que não são.
(b) "Falhas Sociais"
(b1) "Interesses individuais"
Uma das críticas mais amiúde desfechadas contra o liberalismo é que seu sistema econômico baseado na empresa privada estimula o egoísmo, ao enfatizar os valores materiais e excluir, como escreveu o badalado intelectual Bertrand Russell em 1917, "todos os impulsos generosos e criativos", o que o levou a propor, mediante uma completa reconstrução do sistema econômico, a montagem de "instituições que
diminuam o domínio da avareza"(8).
Este tipo de ataque ao capitalismo - que, infelizmente, ainda é comum no Brasil - tem sido um dos principais argumentos utilizados pelos auto-denominados "teólogos" da libertação que, freqüentemente, buscam apoio na passagem evangélica do jovem rico
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(Lucas, 18; 18-25), que encerra uma admoestação aos que se apegam às riquezas. No
entanto, conforme analisado extensamente por Chafuen(9), a interpretação correta da doutrina católica daqueles famosos versículos do camelo e do buraco da agulha é de que todos os que valorizam qualquer coisa - seja um bem material, seja o próprio pai, mãe, filhos e irmãos - mais do que ao Criador, terão rejeitada a sua entrada no reino eterno. Em outras palavras, o que o autêntico cristianismo condena não é a posse de riquezas, mas o apego à riqueza. O pós-escolástico Leonardo Lessio (1554-1623), em "De Iustitia et Iure", por exemplo, após mencionar diversos trechos das escrituras que indicam que a propriedade privada não se constitui em um pecado, enfatiza que ela não apenas é lícita, como é salutar para o gênero humano ("post peccatum haec dominariorum divisio non solum fuit licita, sed etiam salutaris generi humano"). Passagens semelhantes podem ser encontradas, como demonstrou Chafuen, em Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Miguel Salón, Juan de Medina, Pedro de Aragón, Henrique de Villalobos, São Francisco de Salles, São Bernardino de Sena, Domingo de Soto, Tomás de Mercado, Juan de Mariana, Santo Antonino de Florença, Bartolomeu de Albornoz, Luís de Molina, Francisco de Vitória, Domingo de Báñez e Antonio de Escobar y Mendoza, bem como em qualquer teólogo verdadeiro da atualidade, que vê a pobreza à luz dos evangelhos, isto é, como fruto da vontade livre e consciente e não sob a ótica marxista - que, aliás, é incompatível com o cristianismo, uma vez que busca implantar a virtude do altruísmo mediante o pecado da coerção...
A economia, no entanto, não tem nada a dizer sobre os fins, se eles são egoístas, altruístas, vulgares ou refinados, pois, como Menger, Mises, Hayek, Rothbard, como de resto todos os austríacos enfatizam, ela é uma ciência de meios e não de fins. O problema é que a natureza humana é invariante aos diversos sistemas econômicos e políticos: os homens, ou a maioria deles, comporta-se egoisticamente, seja nos regimes livres, seja nos autoritários. Nenhum autor liberal jamais exigiu, ao defender o livre mercado, que os homens fossem egoístas; apenas, que eles não precisam ser altruístas para que o mercado funcione com claras vantagens sobre o planejamento. Lucas, a esse respeito, observou que o mercado livre é o sistema no qual os homens maus podem
provocar menos mal(10). O próprio Keynes, um dos principais mentores do intervencionismo econômico, escreveu, no capítulo 24 de sua "Teoria Geral", que "é melhor que um homem possa exercer tirania sobre sua conta bancária do que sobre seus próximos".
(b2) "Manipulação do consumo"
Conforme vimos na seção das "falhas técnicas", alguns críticos, notadamente John Kenneth Galbraith - que se notabilizou escrevendo livros e proferindo "palestras- shows" criticando o capitalismo (embora enriquecesse com ele) - disseminaram a estranha idéia de que as preferências individuais não seriam suficientes para permitir que os agentes econômicos pudessem conhecer suas "reais" necessidades, o que os levaria a serem "manipulados" pelas "grandes empresas", ávidas de lucros.
Hayek contra-argumenta que, se rejeitássemos todas as necessidades que são "criadas" no mundo moderno, melhor seria vivermos à parte, como eremitas, sem televisões, aparelhos de ar condicionado, video-cassetes, telefones e tudo aquilo que, há cerca de cem anos, não existindo, não representava de fato necessidades nossas. Benditos "manipuladores"! Além disso, quem pode, em sã consciência, dizer-nos quais são nossas "reais" necessidades? Galbraith? Algum planejador genial (que, aliás, está para nascer)? Ou cada um de nós, subjetivamente, de posse de nossa liberdade de escolha?
A crítica de Rothbard a Galbraith é no sentido de que não há qualquer vantagem nas intervenções governamentais com vistas a nos mostrar nossos verdadeiros interesses, uma vez que os resultados dessas tentativas não podem passar pelos testes de mercado. Assim, por exemplo, os "comerciais" divulgados na televisão pelo governo, embora não sejam considerados por Galbraith como criadores de necessidades "novas", não deixam aos consumidores a alternativa de testar via mercado os novos produtos, que serão produzidos, caso os consumidores desejem adquiri-los ou não. O ponto central da crítica de Rothbard é que Galbraith não conseguiu distinguir entre satisfazer uma nova necessidade e induzir os consumidores a novas necessidades.
(b3) "Imoralidade dos lucros capitalistas"
Este tem sido outro argumento bastante usado para combater o capitalismo democrático. Suas origens estão em Aristóteles, passam por uma interpretação errada das doutrinas dos escolásticos sobre o "preço justo", ganham corpo com Hegel e Marx e atingem a mídia com diversos intelectuais do século XX, como Shaw, Wells, Orwell,
a segunda é o socialismo que, conforme tem observado com bastante propriedade Rothbard, equivale a um cartel enorme, organizado e controlado coercitivamente pelo Estado. No Brasil, se alguém desejar, por exemplo, abrir uma empresa para extrair petróleo, as leis o tratarão como um delinqüente, como um inimigo do "patrimônio público", por haver cometido o grave "delito" de pretender instalar uma empresa com a finalidade de, mediante a competição, proporcionar serviços melhores e mais baratos do que os oferecidos pela estatal que cuida do setor...  
Russell, Sartre, esse Hobsbawn tão em voga nos cadernos “culturais” dos jornais de
países cuja mídia ainda namora o marxismo e tantos outros.
No que se refere ao aspecto moral dos lucros, a constestação a este tipo de argumento, à luz da doutrina cristã, já foi apresentada atrás, quando tratamos da crítica aos "interesses individuais". Para estendê-la um pouco, basta recordarmos que o preço justo, para estudiosos do calibre de um São Bernardino de Sena, era "aquele que é
determinado ou se depreende da estimação comum no mercado"(11) e que os lucros,
por si mesmos, são moralmente indiferentes.
O que deve ser compreendido é que não há, em uma economia de mercado, onde não existam barreiras legais à competição, qualquer indício de imoralidade nos lucros, desde que os empresários ofereçam aos consumidores algo que eles desejam comprar; se isso não acontecer, eles incorrerão em prejuízo. De fato, em uma economia de mercado, os lucros são obtidos pelos "entrepreneurs" que, correndo riscos e através do processo de descoberta que caracteriza os mercados, conseguem atender os consumidores, que são, em última instância, os que comandam o processo. Se, no entanto, os mercados, não sendo livres, são marcados pela existência de "cartórios", devemos atribuir a imoralidade dos lucros resultante não aos mecanismos de mercado, mas à ausência destes, isto é, à existência de legislação impeditiva da competição, o que significa que devemos imputar a imoralidade resultante não ao mercado, mas ao Estado, que é o responsável pela legislação. Isto nos remete à próxima seção.
Monopólios, Oligopólios e Cartéis: Criações do Estado
"O liberalismo não pode dar certo no Brasil, porque nossos mercados são imperfeitos"; "não adianta o Banco Central ficar apertando a política monetária, porque os oligopólios repassam para os preços os aumentos dos seus custos financeiros"; "o cartel da pizza foi o responsável pela inflação do mês passado"; "o governo não pode liberar os preços dos oligopólios"... Dezenas de frases como estas - que o leitor certamente já ouviu ou leu em algum lugar - têm sido largamente utilizadas para combater o livre mercado. No entanto, o subtítulo de uma seção de "A Constituição da Liberdade", de Hayek, é, paradoxalmente, "Monopólio e Outros Problemas Menores"... O leitor, à primeira vista, poderá perguntar-se se os liberais são pessoas ingênuas, na medida em que constróem suas teorias sobre bases irrealistas.
Na verdade, existe um grave equívoco na afirmativa de que a Escola Austríaca "baseia" seus estudos de mercado no modelo de concorrência perfeita. Foram os austríacos os primeiros a afirmar que esse modelo não corresponde ao mundo real, em decorrência do irrealismo de suas hipóteses. De fato, nem a absoluta homogeneidade dos produtos, nem a informação perfeita por parte dos consumidores são hipóteses plausíveis, se desejamos explicar o mundo real. Tampouco o é a suposição de que, existindo um grande número de vendedores, cada um deles não tem capacidade de influir nos preços, pois isto equivale a afirmar que o preço é formado sem a sua participação, o que é falso.
O que a análise austríaca utiliza como suporte para suas teses é o corolário, deduzido da teoria do valor, de que os preços sobem e baixam de acordo com a utilidade marginal do produto que está sendo negociado no mercado. Com efeito, isto nos basta para deduzirmos que há uma tendência ao equilíbrio entre oferta e demanda, como vimos no capítulo anterior, sem que tenhamos que recorrer a qualquer modelo específico e fictício, como são os de concorrência perfeita, monopólio, oligopólio e concorrência monopolística, analisados nos textos convencionais de microeconomia. A existência de monopólio em um mercado qualquer não acaba com o fator mais importante desse mercado, que é o processo de descoberta.
Uma das conseqüências da visão dos monopólios como uma aberração do livre mercado é acreditar que eles podem ser "corrigidos" ou "controlados" pelo governo. Ora, se isto fosse verdadeiro, não haveria mais imperfeições em nenhum mercado, especialmente em países como o Brasil, em que as tentativas de "corrigir" e "controlar" os mercados mediante "acordos", "pactos", "câmaras setoriais", “cades”,"cips", "sunabs", "seacs", etc... têm sido uma constante em nossas políticas econômicas. O que o governo deve fazer é, apenas: (1º) encorajar a competição e (2º) colocar sua própria casa em ordem, abstendo-se de criar monopólios e favorecer oligopólios.
Rothbard(12) mostrou que é possível reduzir as diversas definições de monopólio a apenas três. A primeira - etimológica - refere-se a um só vendedor de um dado produto e esbarra no problema de ser exageradamente abrangente, induzindo-nos, por isso, a considerar como monopolistas os produtores de todos os produtos que apresentarem alguma diferenciação, não sendo monopolístas apenas os que produzam bens rigorosamente idênticos, o que, convenhamos, não é uma hipótese plausível. A segunda procura sugerir que existem monopólios nos mercados em que se praticam "preços de monopólio", estabelecidos quando o vendedor, percebendo que a curva de

demanda é inelástica no ponto do preço competitivo, restringe as vendas e aumenta o
preço, para maximizar a receita. Esta definição, com a qual simpatizava Mises(13), apesar de ter a vantagem de não restringir o monopólio aos casos em que só há um vendedor, depende da hipótese, que a teoria subjetiva do valor rejeita por ser implausível, de que é possível estabelecer-se objetivamente qual é o preço "competitivo" Alterar a definição, mediante a substituição de "preços de monopólio" por "lucros de monopólio" é incorrer no mesmo tipo de erro. Por outro lado, a diferenciação entre "preços de monopólio" e "preços competitivos", é falsa: o que existe nos mercados livres são "preços de mercado" e "lucros de mercado", que variam segundo as circunstâncias que o mercado apresenta. A definição mais realista de monopólio é a terceira, que estabelece que só se pode dizer que existem monopólios em decorrência da concessão de privilégios, diretos ou indiretos: o criador dos monopólios é o Estado e, sendo assim, é absurdo que ele pratique "políticas anti-monopolistas"; na realidade, o que ele deve fazer é, simplesmente, abolir as leis - ou melhor, as legislações (Thesis) - que estabeleceram os monopólios.
O ponto crucial, então, é que não existem monopólios invulneráveis, a menos que eles sejam protegidos pelo Estado. As causas comumente apontadas como geradoras de monopólios têm a característica comum de serem temporárias; o que gera os monopólios não é o capitalismo, nem a competição, mas o Estado. Na verdade, há vários fatores anti-monopolísticos: (a) a elasticidade da demanda, que tende a aumentar à medida que o livre mercado se desenvolve e que surgem substitutos para os produtos; (b) a concorrência potencial, que se estabelece quando um negócio é bem sucedido; (c) o fator competitivo permanente, isto é, o fato de que todos os produtores (de todos os produtos) competem ininterruptamente pelo dinheiro dos consumidores; (d) os limites existentes à expansão do tamanho das empresas, impostos pela dificuldade de realização de todos os cálculos econômicos inerentes aos processos de mercado, que é tanto maior quanto mais extensos são os mercados; (e) a lei dos rendimentos decrescentes, que impõe uma dimensão ótima às estruturas de custos das empresas, além da qual os rendimentos passam a ser decrescentes à medida que as empresas se expandem, o que limita a formação dos tão temidos "cartéis", pelas perdas que lhes acarretariam e (f) a abertura econômica, que se constitui em fator bastante limitativo à formação de "preços de monopólio", dado que aumenta sensivelmente as possibilidades de escolha dos consumidores, aumentando assim a elasticidade da demanda.

Evidentemente, todos esses fatores limitativos à perpetuação de monopólios nas economias de mercado permanecem, com mais fortes razões, válidos quando falamos em oligopólios e "cartéis". A rigor, só há duas possibilidades que podem tornar invulneráveis os monopólios, oligopólios e "cartéis": a primeira são as leis que os criam, as tarifas que os protegem e os subsídios que os sustentam e a segunda é o socialismo que, conforme tem observado com bastante propriedade Rothbard, equivale a um cartel enorme, organizado e controlado coercitivamente pelo Estado. No Brasil, se alguém desejar, por exemplo, abrir uma empresa para extrair petróleo, as leis o tratarão como um delinqüente, como um inimigo do "patrimônio público", por haver cometido o grave "delito" de pretender instalar uma empresa com a finalidade de, mediante a competição, proporcionar serviços melhores e mais baratos do que os oferecidos pela estatal que cuida do setor... Sob o ponto de vista da Escola Austríaca, portanto, não são os monopólios, oligopólios e "cartéis" que devem ser combatidos, mas sim a legislação que bloqueia a competição.
O Intervencionismo: Correção ou Amplificação das Falhas?
Rothbard, em "Power & Market", estabelece três categorias de intervenção do
Estado na ordem espontânea de mercado(14). A primeira, que ele denomina de autística, ocorre quando o interventor coage os indivíduos sem receber, pelo menos perceptivelmente, nada em troca; a segunda é a intervenção binária, em que o Estado obriga os indivíduos a realizarem uma operação com ele e a terceira, chamada de intervenção triangular, em que o Estado obriga (ou, então, proíbe) dois indivíduos ou dois grupos de indivíduos a realizarem entre si uma operação de trocas, criando, nos três casos, relações hegemônicas em que ele desempenha o papel de comandante e os agentes econômicos privados o de subordinados; tal hegemonia substitui as relações voluntárias que seriam estabelecidas em regime de liberdade de escolha, mediante contratos de benefícios mútuos.
Um exemplo de intervenção autística é a proibição de profissão de uma religião; intervenções binárias ocorrem na tributação e nos gastos públicos com transferências e subsídios e intervenções triangulares acontecem nos controles de preços, nas políticas de rendas, no estabelecimento de tarifas, na concessão de licenças, nos controles de
13
taxas de juros, de salários e de câmbio, na concessão de seguros-desemprego, na criação
de controles sobre a qualidade e a segurança, no caso de patentes industriais, etc...
O efeito de todo esse conjunto de restrições à liberdade de escolha, geralmente adotadas para corrigir as falhas de mercado, é, invariavelmente, o de amplificar essas falhas. Tomemos como exemplo um tipo de intervenção triangular cujos efeitos são bastantes conhecidos no Brasil: os controles de preços.
A vigência de preços livres permite que a lei da oferta e da demanda opere sem obstáculos, o que faz os mercados tenderem ao equilíbrio, segundo as concepções de Mises, Hayek e Kirzner (embora Lachmann pense de modo diferente). O fato que deve ser ressaltado é que a interferência do governo mediante os controles de preços é um fator exógeno, isto é, extra-mercado, que atua como evento gerador de desequilíbrios (ou, se a versão de Lachmann for a preferida pelo leitor, como mais um fator de desequilíbrio).
Consideremos, para exemplificar, que os economistas do governo fixem um preço máximo para um produto qualquer, isto é, um preço abaixo daquele que as forças de mercado tenderiam a estabelecer, pe no g’rafico seguinte. Suponhamos que o preço seja fixado em pf. Surgirá uma contração na oferta, primeiro de S para S’ e, depois, para S”, pelos fatos dela variar diretamente com o preço e também porque, na maioria das vezes, os empresários não conseguirão sustentar seus custos a um preço de venda mais baixo; como resultado, muitas empresas enfrentarão dificuldades e outras simplesmente fecharão as suas portas. Por outro lado, a demanda tenderá a expandir-se, primeiro de D para D’ e, depois, para D”, pelos fatos de que a demanda costuma variar inversamente com o preço e de que, como o bem tornou-se relativamente mais barato, novos consumidores passarão a desejar comprar comprá-lo (efeito-substituição).
A fixação de um preço máximo resultará, portanto, em escassez, isto é, em excesso de demanda sobre a oferta, tal como ocorreu, por exemplo, nos congelamentos de preços que ocorreram no Brasil entre 1986 e 1991. Ora, isto significa que, se o governo desejava um preço mais baixo ao estabelecer o controle, ele apenas agravou a situação, ao invés de solucioná-la. De fato, supondo que seu desejo era o de reduzir o preço do bem A, o que aconteceu foi que esse bem escasseou no mercado, com a conseqüência de que seu preço tende agora a ser maior do que o nível de antes do controle (pe’), pois tal é o efeito de uma contração de oferta combinar com uma expansão da demanda
14
Além desse efeito pernicioso, há outro, não menos grave, embora à primeira vista imperceptível: o desperdício de recursos que os controles de preços provocam. Com efeito, os recursos agora tenderão a ser redirecionados para os mercados onde os preços não são controlados, embora a demanda nesses mercados não tenha crescido (a não ser que o governo, como muitas vezes acontece, favoreça com contrapesos, tais como subsídios, tarifas ou outras concessões do gênero, as empresas que permaneceram no setor, de modo a contrabalançar as perdas geradas para os produtores pelo controle de preços). Isto é ainda mais grave porque, geralmente, os burocratas tendem a fixar os preços daqueles bens considerados (arbitrariamente, por sinal, já que as preferências são subjetivas) como "de primeira necessidade", como os preços da "cesta básica", por exemplo. Com isso, esses artigos experimentam escassez e carestia, ao passo que os artigos de "luxo" passam a sobrar e, portanto, a ser negociados a preços menores.
Mas isto ainda não é tudo: as autoridades econômicas, exasperadas com esta situação - que elas próprias criaram - tendem a perseguir, mediante ameaças de mais controles e, em uma etapa posterior, de confiscos, os "agiotas" e "especuladores" do sistema econômico liberal. A pergunta relevante, no entanto, é: mas que sistema "liberal" ou "capitalista" é esse, em que os preços são controlados, vigiados, monitorados, congelados, decididos, enfim, nas mesas de reuniões dos tecnocratas, entre copos de água mineral, piadas e cafezinhos, ao invés de serem determinados por quem

de fato sabe onde lhe doem os calos, isto é, os compradores e vendedores? Todos os brasileiros lembram-se do triste episódio da polícia federal caçando os bois nos pastos, durante o triste ano de 1986, bem como dos estragos que a fixação da taxa de câmbio causou à Argentina a partir de 1991...
No caso da fixação de um preço mínimo, acima daquele para o qual tende o mercado, tudo ocorreria de modo inverso: haveria aumento de oferta, contração de demanda e, portanto, excesso de oferta. O preço mais alto atrairia novos produtores para o setor, amplificando o desequilíbrio e estimularia o aumento da produção das empresas que já operavam no setor anteriormente. Isto geraria desperdício de recursos, pois haveria superprodução de artigos não considerados prioritários pelos consumidores e uma tendência baixista natural ainda maior sobre o preço do produto.
Em ambos os casos - fixação de preços máximos e mínimos - surge uma tendência - explicada pelo axioma fundamental da praxeologia - ao estabelecimento de mercados paralelos em que, no primeiro caso, os bens seriam voluntariamente negociados acima do preço "máximo" e, no segundo, abaixo do preço "mínimo", exatamente o oposto do pretendido pelas autoridades.
O caso dos controles de preços, bem como de todas as formas de intervenção -
autística, binária ou triangular - podem ser analisados da maneira que Henry Hazlitt fez
no livro "Economia Numa Única Lição"(15) e que consiste em seguir o conselho de Frédéric Bastiat (1801-1850), quando classificou os economistas em bons e maus. Eis a grande lição de Bastiat:
"Entre um bom e um mau economista existe uma diferença: um se detém no
efeito que se vê; o outro leva em conta tanto o efeito que se vê quanto aqueles que se
devem prever" (grifos nossos)(16).
O que se vê, geralmente, é que o Estado pode e deve corrigir as falhas de mercado e o que a boa teoria econômica permite prever - mas que, infelizmente, só costuma ser visto muito tarde - é que o Estado não só é incapaz de corrigir as falhas, como tende a torná-las mais gritantes. De modo direto: as falhas de governo são piores do que as falhas de mercado.


Porque os mercados funcionam sempre
O gráfico abaixo ilustra o fato de que os economistas liberais preferem aperfeiçoar as instituições que circundam os mercados, ao passo que os economistas intervencionistas, de diversos matizes, sob as alegações vistas anteriormente a respeito das “falhas de mercado”, preferem intervir diretamente neles. Evidentemente, temos que admitir que todos os economistas sejam bem intencionados, isto é, que visem, independentemente de suas preferências políticas, o chamado “bem comum”.
Por que podemos afirmar, como o fez o Prof. Israel Kirzner no Rio de Janeiro, em 1993, para uma platéia em que notamos alguns olhares de desconfiança, que os mercados funcionam sempre? A primeira impressão que se pode ter é que se trata de coisa de ultra-liberais, ou de “neoliberais” radicais, gente que, segundo prega a cartilha da “intelligentzia”, se esquece de que o mercado é incapaz de atender a objetivos sociais... Mas os pontos essenciais da argumentação do Prof. Kirzner são bastante claros: primeiro, o de que o processo de mercado funciona sempre, no sentido de que, existindo excesso de oferta ou de demanda, os preços tendem, respectivamente, a baixar ou a subir. E isto é verdadeiro, seja para o mercado, digamos, de livros religiosos, seja para o mercado de drogas. Isso nos conduz facilmente ao segundo ponto: como o mercado é aético, ele funciona tanto no caso de livros sagrados (que nos apontam o
Prof. Ubiratan J. Iorio
14
MERCADOS
INSTITUIÇÕES
intervencionistas
liberais

caminho do paraíso eterno), quanto no das drogas (que levam seus usuários, tanto do
lado da demanda como no da oferta, para o inferno, tanto momentâneo como eterno).
É da essência do mercado não ter preocupações de natureza ética. Portanto, podemos afirmar que os mercados funcionam sempre, seja para o bem, mas com a ressalva de que isso é verdadeiro tanto para o bem como para o mal. O que fazer para que eles funcionem para o bem, isto é, para atender a bons propósitos do ponto de vista moral? Os liberais preferem mexer nas instituições, os intervencionistas nos próprios mercados; por exemplo, os primeiros, no caso de oligopólios, preferem estabelecer leis que aumentem a competição, os segundos, preferem controlar os preços dos oligopolistas. Se olharmos apenas para a falsa lógica de que os mercados são movidos por interesses individuais, correremos o sério risco de concluir que o socialismo é superior ao capitalismo. No entanto, é evidente que isto seria uma falsa conclusão, primeiro, por serem os sistemas socialistas, em que se aboliu a propriedade privada dos meios de produção e, consequentemente, os mercados, campeões de corrupção e, segundo, porque ficaríamos sem conseguir explicar o aparente paradoxo tantas vezes apontado por liberais como Roberto Campos, o de que o socialismo é muito bom em intenções, mas péssimo em resultados, enquanto o capitalismo é muito bom em resultados, embora baseado em “más” intenções. Com efeito, os socialistas, apesar de bem-intencionados, parece assumirem a posição ingênua de que os burocratas do setor público são, primeiro, sempre bem-intencionados e, segundo, que dispõem de informações sempre superiores às que o setor privado da economia dispõem.

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